Apresentado no final de 2019, o projeto de lei que prevê a isenção da cobrança de IPVA para carros elétricos e outros incentivos para a adoção desse tipo de veículo no Estado de São Paulo já foi aprovado pela ALESP e agora aguarda a sanção do governador João Doria.
De autoria do deputado Emídio de Souza, o projeto de lei PL 1256/2019 aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 2 de março autoriza o governo de São Paulo a estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos.
A política proposta pelo parlamentar prevê zerar a tributação de IPVA cabível ao Estado a carros elétricos e reduzir pela metade a cobrança desse imposto para os carros híbridos pelos próximos 5 anos.
Também está prevista a abertura de linha de crédito prioritária para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos. Por último, o projeto determina que o Estado tem até 2035 para substituir 90% da sua frota oficial por veículos de propulsão elétrica.
Como justificativa, o parlamentar argumenta:
"a proposta apresentada vai no esteio de diversas experiências bem sucedidas em vários países que optaram por veículos movidos à base de energia renovável"
"Essa proposta se alinha com práticas internacionais modernas e garante desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente", complementa o autor.
No entanto, para ser elegível ao benefício os carros elétricos não podem ter valor acima de 8.000 UFEPSs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em um valor que em 2021 corresponde a R$ 232.720. Caso o veículo seja transferido para outro estado da federação o benefício cessa.
O PL estabelece ainda as seguintes metas:
Prática comum em cada vez mais países, os incentivos aos carros elétricos se apoiam em estudos que mostram sua viabilidade econômica, ambiental e técnica com impactos positivos gerados na economia ao adotar veículos mais eficientes, com melhor desempenho e de emissões zero.
Ainda falando de incentivos aos carros ecológicos, no âmbito do governo federal também tramita um novo Projeto de Lei que trata da isenção de todos os impostos que incidem sobre a importação e a venda de carros elétricos no Brasil.
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Fonte: Alesp
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