A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (18) projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Esse projeto define o aguardado marco legal que irá impactar principalmente os geradores e consumidores de energia solar

De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), a proposta (PL 5829/19) aprovada na Câmara será agora enviada ao Senado.

Segundo o texto, aprovado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

painel solar

Essa regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

  • 120 dias para microgeradores;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes

O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição.

Os novos consumidores, aqueles que iniciarem a geração de energia após 12 meses da aprovação do projeto, se enquadrarão em uma regra de transição que prevê o aumento de encargos entre 2023 e 2029, ano em que a tarifa será paga integralmente.

Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:

  • 15% em 2023 
  • 30% em 2024
  • 45% em 2025
  • 60% em 2026
  • 75% em 2017
  • 90% em 2028
  • 100% em 2029

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Esses custos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço. Eles serão transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como a tarifa social.

O projeto de lei define ainda que as diretrizes para essa conta serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em até seis meses e calculadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para Andrada, é urgente a criação de um marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil.

"Desde 2012, esses geradores foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e arrecadação tributária da ordem de R$ 6 bilhões nesse período", afirmou.

O projeto, que define o marco legal sobre a geração por micro e minigeradores de energia, é uma reivindicação antiga das entidades que representam o setor, como a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar), por trazer estabilidade e previsibilidade. Ao mesmo tempo, é uma demanda também das grandes distribuidoras de energia.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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