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Prefeitura de SP sanciona lei para renovação da frota de ônibus

Ricardo Nunes vetou o artigo que previa a liberação da compra de ônibus a diesel, focando nos elétricos e a gás

Onibus Eletricos - Eletra - SP (3)

A Lei 18.225, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2025, traz mudanças significativas para a renovação da frota de ônibus do transporte público em São Paulo. Apesar de manter as metas finais de descarbonização até 2038, a lei flexibiliza algumas regras intermediárias, gerando debates sobre seus impactos ambientais e sociais. 

Como o projeto de lei foi proposto

De autoria do vereador Milton Leite (União Brasil), o Projeto de Lei 825/2024 foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro de 2024. A proposta gerou controvérsias ao permitir que até 50% da frota de novos ônibus adquiridos possam ser movidos a diesel, alterando as metas intermediárias estabelecidas pela Lei de Mudanças Climáticas de 2018. A decisão foi criticada por ambientalistas e especialistas em saúde pública, que destacaram os riscos associados ao aumento de poluentes na atmosfera.

Scania ônibus elétrico - K 230E B4x2LB (2)

Scania ônibus elétrico - K 230E B4x2LB

Veto

O prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei, mas vetou os artigos 5º e 6º, que apresentavam retrocessos significativos para a saúde pública e violavam o princípio da separação dos Poderes. Segundo o prefeito, permitir a reintrodução de ônibus a combustão poderia comprometer a qualidade do ar e aumentar os custos do sistema de saúde pública, especialmente em função do aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.

Renovação da frota de ônibus

Um dos pontos centrais da Lei 18.225 é a obrigatoriedade de que os lotes de ônibus substitutos sejam compostos exclusivamente por veículos novos, com tecnologia mais limpa e eficiente. Isso significa que os novos veículos devem usar combustíveis ou propulsores que emitam menos poluentes do que os ônibus convencionais substituídos. O objetivo é garantir uma redução gradual e significativa na emissão de poluentes até 2038. Nesse ano, a meta é zerar as emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil em comparação com os níveis registrados em 2016.

Mercedes-Benz onibus eletrico (14)

Ademais, até 2038, também deverá ser alcançada uma redução mínima de 95% nas emissões de material particulado e óxidos de nitrogênio (NOx), também em relação ao ano-base de 2016. Esses poluentes são conhecidos por causar problemas graves à saúde, como doenças respiratórias e cardiovasculares, além de contribuírem para o aquecimento global.

Impactos para empresas de ônibus

As empresas operadoras do sistema de transporte público têm agora a responsabilidade de apresentar projetos detalhados de infraestrutura para a transição tecnológica no prazo de 90 dias. Isso inclui demandas de instalação de estações de carregamento para ônibus elétricos e de adaptações para veículos movidos a gás. As concessionárias de energia elétrica e gás também têm prazos definidos de 90 dias para aprovar esses projetos e iniciar as obras necessárias, mas a lei não estipula datas para a conclusão das infraestruturas.

Embora as metas finais de descarbonização até 2038 sejam mantidas, a flexibilização das metas intermediárias pode desacelerar o ritmo de eletrificação da frota de ônibus em São Paulo, divergindo da lei anterior, que previa específicas para a adoção de ônibus elétricos na capital. 

Fonte: Prefeitura de São Paulo , Diário do Transporte