Prefeitura de SP sanciona lei para renovação da frota de ônibus
Ricardo Nunes vetou o artigo que previa a liberação da compra de ônibus a diesel, focando nos elétricos e a gás
A Lei 18.225, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2025, traz mudanças significativas para a renovação da frota de ônibus do transporte público em São Paulo. Apesar de manter as metas finais de descarbonização até 2038, a lei flexibiliza algumas regras intermediárias, gerando debates sobre seus impactos ambientais e sociais.
Como o projeto de lei foi proposto
De autoria do vereador Milton Leite (União Brasil), o Projeto de Lei 825/2024 foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro de 2024. A proposta gerou controvérsias ao permitir que até 50% da frota de novos ônibus adquiridos possam ser movidos a diesel, alterando as metas intermediárias estabelecidas pela Lei de Mudanças Climáticas de 2018. A decisão foi criticada por ambientalistas e especialistas em saúde pública, que destacaram os riscos associados ao aumento de poluentes na atmosfera.
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Veto
O prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei, mas vetou os artigos 5º e 6º, que apresentavam retrocessos significativos para a saúde pública e violavam o princípio da separação dos Poderes. Segundo o prefeito, permitir a reintrodução de ônibus a combustão poderia comprometer a qualidade do ar e aumentar os custos do sistema de saúde pública, especialmente em função do aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
Renovação da frota de ônibus
Um dos pontos centrais da Lei 18.225 é a obrigatoriedade de que os lotes de ônibus substitutos sejam compostos exclusivamente por veículos novos, com tecnologia mais limpa e eficiente. Isso significa que os novos veículos devem usar combustíveis ou propulsores que emitam menos poluentes do que os ônibus convencionais substituídos. O objetivo é garantir uma redução gradual e significativa na emissão de poluentes até 2038. Nesse ano, a meta é zerar as emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil em comparação com os níveis registrados em 2016.
Ademais, até 2038, também deverá ser alcançada uma redução mínima de 95% nas emissões de material particulado e óxidos de nitrogênio (NOx), também em relação ao ano-base de 2016. Esses poluentes são conhecidos por causar problemas graves à saúde, como doenças respiratórias e cardiovasculares, além de contribuírem para o aquecimento global.
Impactos para empresas de ônibus
As empresas operadoras do sistema de transporte público têm agora a responsabilidade de apresentar projetos detalhados de infraestrutura para a transição tecnológica no prazo de 90 dias. Isso inclui demandas de instalação de estações de carregamento para ônibus elétricos e de adaptações para veículos movidos a gás. As concessionárias de energia elétrica e gás também têm prazos definidos de 90 dias para aprovar esses projetos e iniciar as obras necessárias, mas a lei não estipula datas para a conclusão das infraestruturas.
Embora as metas finais de descarbonização até 2038 sejam mantidas, a flexibilização das metas intermediárias pode desacelerar o ritmo de eletrificação da frota de ônibus em São Paulo, divergindo da lei anterior, que previa específicas para a adoção de ônibus elétricos na capital.
Fonte: Prefeitura de São Paulo , Diário do Transporte
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