Desde o seu lançamento, o pequeno carro elétrico Citroën AMI tem feito sucesso entre os jovens. A marca francesa anunciou que 40% de seus clientes têm menos de 18 anos e, por um bom motivo, não há necessidade de uma licença B (automóveis) para dirigi-lo pelas ruas europeias. Basta ter mais de 14 anos e uma licença AM que dá o direito de dirigir quadriciclos leves e motocicletas de menos de 50 cm3.
Para garantir o treinamento, a Citroën bateu na porta de sua parceira Sojadis, que transformou o AMI em um veículo adaptado para autoescola, instalando um sistema de pedais do lado direito.
"Queríamos oferecer um pedal escolar de condução que possa ser facilmente instalado e depositado, sem perfuração e, portanto, sem deterioração do veículo", diz Adeline Humeau, diretora da Sojadis.
Vale lembrar que o Citroën a AMI é um veículo elétrico compacto (mede apenas 2,41 metros de comprimento) com velocidade máxima de 45 km/h e autonomia de 75 km, podendo ser recarregado em uma tomada convencional em apenas 3 horas.
Se o carrinho está conquistando os jovens europeus, também é graças ao seu preço atrativo. Por lá, é possível adquirir o modelo por apenas 19,99 euros/mês (R$ 127/mês) após um pagamento inicial de 3.409 euros/R$ 21.800 (bônus não deduzido). Prático e atraente, o Citroën AMI, sem dúvida, tem um futuro brilhante pela frente, mesmo que os primeiros meses no mercado não tenham sido fáceis.
O Citroën Ami já está nos planos da marca para o Brasil. Durante a live de apresentação do furgão elétrico Citroën e-Jumpy, Vanessa Castanho, presidente da Citroën para a América Latina falou sobre a intenção de trazer o microcarro elétrico ao país, inclusive com a possibilidade de oferecê-lo aqui por meio de assinatura, como na Europa.
"Não tem como a gente não querer ter o Ami na América Latina e aqui no Brasil", comentou Vanessa.
No entanto, há um entrave de legislação e o veículo ainda depende de regulamentação para poder desembarcar no país. Lembrando que na Europa ele é classificado como quadriciclo e não precisa, por exemplo, ser equipado com airbags. Então, resta saber qual será a classificação do modelo por aqui e se for enquadrado como um veículo, terá que ser equipado obrigatoriamente com airbag duplo para poder ser comercializado.
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