Os carros elétricos vendidos no Brasil devem ter a autonomia informada com uma redução de 30% em relação aos resultados dos testes. Após a divulgação no começo do ano de que o Inmetro adotaria um novo padrão para informação sobre alcance dos veículos elétricos, recentemente o órgão publicou a portaria que oficializa o novo critério.
Publicada nesta quinta-feira (25), a portaria com atualização de requisitos para avaliação de consumo energético e emissões dos veículos que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) traz entre as principais atualizações novos parâmetros para calcular os índices de poluentes emitidos pelo veículo, seguindo o padrão estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE/Ibama).
A partir de agora, a redução da tolerância nos ensaios de Consumo Energético Combinado (MJ/km) cai para até 6% de desvio - anteriormente o índice era 8% -, e a utilização de métodos específicos nos ensaios de veículos híbridos e elétricos a bateria, baseado nas normas da ABNT e SAE (Society of Automotive American Engenieers).
Além disso, a nova portaria também determina que os valores de autonomia e eficiência divulgados pelas montadoras, para veículos eletrificados, seja o mesmo que consta na tabela do Inmetro. Ou seja, não será mais permitido informar o alcance nos padrões internacionais WLTP, EPA ou NEDC.
“São alterações amplamente discutidas com a indústria, em um processo de evolução constante do programa. Queremos dar informações relevantes ao consumidor, para ajudá-lo na decisão de compra, e ajudar a indústria a comunicar à sociedade os principais atributos dos seus produtos”, afirmou Hercules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos (Divet).
Essa publicação é na verdade a oficialização do padrão que foi anunciado no começo do ano, que gerou muita discussão por conta do índice de redução de 30% na autonomia informada. Um número exagerado e que destoa dos principais padrões internacionais de medição para alcance de veículos elétricos, como EPA, WLTP, NEDC e CLTC, entre outros.
De acordo com a nova portaria publicada ontem, as montadoras têm até o dia 30 de setembro para adequação ao novo regulamento.
Fonte: Inmetro
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