MOVER: regime automotivo com incentivo para veículos sustentáveis é lançado
Programa Mobilidade Verde sucede o Rota 2030 e prevê até R$ 19,3 bilhões em incentivos para modernizar e descarbonizar o setor
O programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi anunciado de forma oficial. Trata-se do novo regime automotivo que sucederá o Rota 2030 e tem como fundamento ampliar as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimular a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
Elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Mover irá promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde.
De acordo com o cronograma aprovado no novo regime automotivo, o incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros. Esse valor representa um salto em relação aos incentivos aplicados durante o Rota 2030, com média anual de R$ 1,7 bilhão.
“O Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas”, destacou Geraldo Alckmin. “Ele está alinhado ao nosso projeto de neoindustrialização, inovador, sustentável e exportador, e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde”.
Dentro da meta de reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030, o Mover dá um passo à frente em comparação com os programas anteriores ao estabelecer novos requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, seguros e menos poluentes.
Entre as inovações, está a definição como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.
Outra novidade é aumento dos requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Entre elas, está a medição das emissões de carbono "do poço à roda", ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
No caso do etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outas etapas. O mesmo servirá para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.
“O Brasil será o primeiro país do mundo a usar esse sistema para medir as emissões de carbono”, destaca Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.
Mais adiante, o novo regime automotivo prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que valerá a partir de 2027 e vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo - a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.
Galeria: BYD - pedra fundamental da fábrica na Bahia
Confira os pontos principais do Mobilidade Verde:
Mobilidade – Deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo para se transformar num programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono.
Requisitos obrigatórios – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”.
Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. Outra novidade é a já mencionada medição da pegada completa de carbono dos veículos vendidos no Brasil, numa classificação conhecida como “do berço ao túmulo”.
Tributação verde – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:
• A fonte de energia para propulsão
• O consumo energético
• A potência do motor
• A reciclabilidade
• O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Na publicação, o governo destaca que não se trata de renúncia fiscal, considerando que algumas empresas pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.
A MP prevê ainda o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos. Elas também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.
Publicada na noite desde sábado (30), a Medida Provisória (MP) o texto passa a valer oficialmente mas precisa ser aprovado pelo Congresso no prazo de 120 dias. Após essa fase, o Governo Federal irá publicar as regulamentações detalhando as regras e metas elencadas no programa.
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