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Disputa sobre imposto na recarga de elétricos opõe estados e prefeituras

Falta de consenso entre ICMS e ISS pode impactar custos para operadoras e consumidores

peugeot e-2008 recarga eletroposto
Foto de: InsideEVs Brasil

Uma disputa fiscal envolvendo a recarga de veículos elétricos tem gerado insegurança jurídica no Brasil e pode afetar diretamente o bolso de consumidores e a viabilidade de operadoras de eletropostos. De um lado, estados como São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais defendem a aplicação do ICMS. De outro, prefeituras — incluindo a de São Paulo — entendem que a cobrança correta seria do ISS, por considerar a recarga como prestação de serviço.

A polêmica ganhou força recentemente, quando diversas entidades do setor jurídico e energético voltaram a destacar a ausência de consenso e os riscos tributários decorrentes. Enquanto os estados veem a energia elétrica como mercadoria, sujeita à incidência do ICMS, as prefeituras se apoiam em decisões da Aneel e na legislação complementar para tratar a recarga como serviço.

Enel X - hub de recarga em SP (8)

Enel X - hub de recarga em SP

A questão gira em torno da natureza jurídica da recarga de veículos elétricos. Para os estados, há o entendimento de que a energia fornecida a um carro elétrico é uma mercadoria — como qualquer outro fornecimento de energia — e, por isso, deve recolher o ICMS, que varia entre 18% e 21% a depender do estado.

Já os municípios, baseando-se na Lei Complementar nº 116/2003, sustentam que a atividade se enquadra como prestação de serviço de “carga e recarga de baterias”, devendo, portanto, ser tributada pelo ISS, com alíquotas mais baixas — entre 2% e 5%.

Na prática, a diferença de interpretação gera impactos diretos sobre os custos de operação dos eletropostos, que ficam sujeitos à autuação caso recolham um tributo e o fisco entenda que o correto seria outro. Além disso, o repasse desses custos pode tornar a recarga mais cara para os usuários finais.

Avaliação Volvo EC40 Plus (BR) (31)

Avaliação Volvo EC40 Plus (BR)

Foto de: InsideEVs Brasil

O que diz a legislação?

A base para o argumento das prefeituras está na Resolução Normativa Aneel nº 819/2018, posteriormente incorporada à RN nº 1000/2021, que estabelece que os pontos de recarga de veículos elétricos não são considerados unidades consumidoras, mas sim prestadores de serviço de mobilidade elétrica.

Já os estados se apoiam em soluções de consulta emitidas por suas secretarias da Fazenda, nas quais entendem que, como a energia elétrica é uma mercadoria essencial, a venda em qualquer formato estaria sujeita ao ICMS. Há, inclusive, casos em que estados oferecem crédito de ICMS para operadoras que optem por esse modelo tributário — o que reforça a disputa.

ICMS x ISS na recarga de veículos elétricos

Critério

ICMS (Estados)

ISS (Municípios)

Natureza jurídica

Venda de mercadoria (energia elétrica)

Prestação de serviço de recarga

Base legal

Constituição Federal + Leis estaduais

Lei Complementar 116/2003 + Res. Aneel

Alíquota média

18% a 21% (varia por estado)

2% a 5% (varia por município)

Incidência de crédito fiscal

Sim, em alguns estados

Não se aplica

Apoio institucional

Secretarias da Fazenda de SP, SC, MG

Prefeitura de São Paulo e outras capitais

Impacto no custo da recarga

Mais elevado para consumidor final

Mais barato, mas com margem operacional menor

Riscos operacionais

Bitributação se ISS também for exigido

Bitributação se ICMS também for exigido

Estados e municípios em lados opostos

Segundo apuração do Valor, os estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais têm adotado oficialmente o posicionamento pró-ICMS, inclusive com emissão de pareceres e consultas públicas.

Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo já emitiu comunicados internos defendendo a cobrança do ISS e preparando seus sistemas de fiscalização para atuar sobre esse tipo de serviço. A divergência tem se refletido também em ações judiciais, consultas tributárias e pressão política de ambos os lados para que o tema ganhe definição.

99 Zletric hub recarga paulista (1)

99 Zletric hub recarga

Enquanto o embate persiste, empresas que operam redes de recarga se veem em um cenário de incerteza, sem saber qual imposto recolher para evitar autuações. Especialistas alertam que isso pode desacelerar novos investimentos em infraestrutura de recarga, sobretudo em cidades onde há contradição entre a postura estadual e municipal.

Além disso, há risco de bitributação: operadoras podem ser cobradas por ambos os entes, caso haja interpretação conflitante — o que já ocorreu em outras áreas do setor elétrico no passado.


O que você pensa sobre isso?

A solução definitiva pode vir com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária aprovada em 2023. No entanto, a aplicação plena do novo sistema está programada apenas para 2033, com período de transição entre 2026 e 2032. Durante esse intervalo, especialistas defendem que a Receita Federal, o Confaz ou até mesmo o STF ofereçam uma diretriz nacional que pacifique a questão.

Fonte: Valor