Lei em SP garante instalação de carregador para carro elétrico em prédios
Nova lei regulamenta instalação de carregadores em condomínios e pode acelerar adoção de veículos elétricos
O governo do Estado de São Paulo sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei estadual nº 18.403/2026, originada do Projeto de Lei nº 425/2025, que garante aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais. A nova norma estabelece critérios técnicos e regras de segurança para as instalações, reduzindo conflitos em prédios e criando condições mais claras para a expansão da mobilidade elétrica.
Além disso, a nova regra reduz o poder de veto genérico das assembleias condominiais, exigindo justificativa técnica formal para impedir a instalação.
De autoria dos deputados Antonio Donato e Marcelo Aguiar, a legislação determina que a instalação das estações deve seguir normas técnicas brasileiras e requisitos de segurança elétrica, como as diretrizes previstas na ABNT NBR 5410 e na ABNT NBR 17019, entre outras aplicáveis.
Na prática, a medida remove uma das principais barreiras estruturais à adoção de veículos elétricos em grandes centros urbanos: a dificuldade de acesso à recarga doméstica.
O que muda?
Com a nova lei, proprietários de veículos eletrificados passam a ter respaldo legal para solicitar a instalação de carregadores em vagas de garagem, desde que sejam respeitados os requisitos técnicos, de segurança e de infraestrutura elétrica do edifício.
A lei estabelece que a instalação deve ocorrer às expensas do morador, mediante comunicação formal ao condomínio e execução por profissional habilitado, seguindo normas técnicas de segurança elétrica. O texto também prevê que novos empreendimentos considerem infraestrutura para futura instalação de carregadores.
A regulamentação busca padronizar o processo e evitar instalações improvisadas, estabelecendo parâmetros para projeto elétrico, dimensionamento de carga, proteção dos circuitos e responsabilidade técnica quando necessária.
Além de beneficiar os moradores, a lei também oferece maior segurança jurídica para síndicos e administradoras, que frequentemente enfrentam incertezas sobre autorizar ou não esse tipo de instalação por falta de diretrizes claras. Com critérios definidos, a tendência é reduzir disputas internas e dar previsibilidade ao processo.
Um dos principais objetivos da nova legislação é evitar soluções informais de recarga, que podem representar riscos à infraestrutura elétrica dos edifícios.
A expansão acelerada da frota eletrificada vem aumentando a demanda por pontos de carregamento em garagens, muitas vezes levando a adaptações sem planejamento adequado. Entre os riscos potenciais estão sobrecarga de circuitos, aquecimento de cabos e falhas em sistemas de proteção.
Ao exigir conformidade com normas técnicas e critérios de segurança, a lei busca garantir que a eletrificação avance de forma estruturada, reduzindo riscos e organizando a expansão da infraestrutura de recarga privada.
Recarga doméstica como vetor de crescimento
A possibilidade de recarregar o veículo em casa é considerada um dos fatores mais importantes na decisão de compra de um carro elétrico. Em mercados mais maduros, a maior parte das recargas ocorre em residências ou locais de trabalho, reduzindo a dependência da rede pública.
No Brasil, especialmente em cidades com grande concentração de edifícios residenciais, a ausência de regras claras para instalação de carregadores em condomínios vinha sendo apontada como um dos principais entraves à eletrificação.
Ao facilitar a recarga onde o veículo permanece estacionado por mais tempo, a nova lei tende a reduzir barreiras práticas ao uso de carros elétricos, ampliar a conveniência para os proprietários e potencialmente acelerar o crescimento do mercado.
Além da conveniência, a recarga doméstica oferece custo de abastecimento significativamente menores em relação aos veículos a combustão, contribuindo para a redução do custo por quilômetro rodado e para a diminuição das emissões locais.
A formulação da lei contou com contribuições de entidades ligadas ao setor de mobilidade elétrica, incluindo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e a Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEi).
A participação dessas organizações reflete a crescente pressão do setor e dos próprios usuários por soluções estruturais de recarga, consideradas essenciais para a expansão da frota eletrificada no país. Enquanto a ABVE atua na promoção da indústria e da mobilidade elétrica, a ABRAVEi representa os proprietários de veículos elétricos e defende a ampliação da infraestrutura de carregamento e a segurança das instalações.
Impacto no mercado
São Paulo concentra a maior frota de veículos do Brasil e lidera a adoção de carros eletrificados, o que amplia a relevância da medida para o desenvolvimento do setor. A criação de regras claras para recarga em condomínios pode servir como referência regulatória para outros estados e contribuir para a padronização nacional das práticas de instalação.
Mais do que uma mudança técnica, a Lei do Direito à Recarga sinaliza um avanço na adaptação da infraestrutura urbana à transição energética do setor automotivo. Ao remover barreiras práticas e estabelecer critérios de segurança, a medida tende a tornar a mobilidade elétrica mais acessível, previsível e escalável no principal mercado consumidor do país.
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