Disputa sobre imposto na recarga de elétricos opõe estados e prefeituras
Falta de consenso entre ICMS e ISS pode impactar custos para operadoras e consumidores
Uma disputa fiscal envolvendo a recarga de veículos elétricos tem gerado insegurança jurídica no Brasil e pode afetar diretamente o bolso de consumidores e a viabilidade de operadoras de eletropostos. De um lado, estados como São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais defendem a aplicação do ICMS. De outro, prefeituras — incluindo a de São Paulo — entendem que a cobrança correta seria do ISS, por considerar a recarga como prestação de serviço.
A polêmica ganhou força recentemente, quando diversas entidades do setor jurídico e energético voltaram a destacar a ausência de consenso e os riscos tributários decorrentes. Enquanto os estados veem a energia elétrica como mercadoria, sujeita à incidência do ICMS, as prefeituras se apoiam em decisões da Aneel e na legislação complementar para tratar a recarga como serviço.
Enel X - hub de recarga em SP
A questão gira em torno da natureza jurídica da recarga de veículos elétricos. Para os estados, há o entendimento de que a energia fornecida a um carro elétrico é uma mercadoria — como qualquer outro fornecimento de energia — e, por isso, deve recolher o ICMS, que varia entre 18% e 21% a depender do estado.
Já os municípios, baseando-se na Lei Complementar nº 116/2003, sustentam que a atividade se enquadra como prestação de serviço de “carga e recarga de baterias”, devendo, portanto, ser tributada pelo ISS, com alíquotas mais baixas — entre 2% e 5%.
Na prática, a diferença de interpretação gera impactos diretos sobre os custos de operação dos eletropostos, que ficam sujeitos à autuação caso recolham um tributo e o fisco entenda que o correto seria outro. Além disso, o repasse desses custos pode tornar a recarga mais cara para os usuários finais.
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O que diz a legislação?
A base para o argumento das prefeituras está na Resolução Normativa Aneel nº 819/2018, posteriormente incorporada à RN nº 1000/2021, que estabelece que os pontos de recarga de veículos elétricos não são considerados unidades consumidoras, mas sim prestadores de serviço de mobilidade elétrica.
Já os estados se apoiam em soluções de consulta emitidas por suas secretarias da Fazenda, nas quais entendem que, como a energia elétrica é uma mercadoria essencial, a venda em qualquer formato estaria sujeita ao ICMS. Há, inclusive, casos em que estados oferecem crédito de ICMS para operadoras que optem por esse modelo tributário — o que reforça a disputa.
ICMS x ISS na recarga de veículos elétricos
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Critério |
ICMS (Estados) |
ISS (Municípios) |
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Natureza jurídica |
Venda de mercadoria (energia elétrica) |
Prestação de serviço de recarga |
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Base legal |
Constituição Federal + Leis estaduais |
Lei Complementar 116/2003 + Res. Aneel |
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Alíquota média |
18% a 21% (varia por estado) |
2% a 5% (varia por município) |
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Incidência de crédito fiscal |
Sim, em alguns estados |
Não se aplica |
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Apoio institucional |
Secretarias da Fazenda de SP, SC, MG |
Prefeitura de São Paulo e outras capitais |
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Impacto no custo da recarga |
Mais elevado para consumidor final |
Mais barato, mas com margem operacional menor |
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Riscos operacionais |
Bitributação se ISS também for exigido |
Bitributação se ICMS também for exigido |
Estados e municípios em lados opostos
Segundo apuração do Valor, os estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais têm adotado oficialmente o posicionamento pró-ICMS, inclusive com emissão de pareceres e consultas públicas.
Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo já emitiu comunicados internos defendendo a cobrança do ISS e preparando seus sistemas de fiscalização para atuar sobre esse tipo de serviço. A divergência tem se refletido também em ações judiciais, consultas tributárias e pressão política de ambos os lados para que o tema ganhe definição.
99 Zletric hub recarga
Enquanto o embate persiste, empresas que operam redes de recarga se veem em um cenário de incerteza, sem saber qual imposto recolher para evitar autuações. Especialistas alertam que isso pode desacelerar novos investimentos em infraestrutura de recarga, sobretudo em cidades onde há contradição entre a postura estadual e municipal.
Além disso, há risco de bitributação: operadoras podem ser cobradas por ambos os entes, caso haja interpretação conflitante — o que já ocorreu em outras áreas do setor elétrico no passado.
A solução definitiva pode vir com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária aprovada em 2023. No entanto, a aplicação plena do novo sistema está programada apenas para 2033, com período de transição entre 2026 e 2032. Durante esse intervalo, especialistas defendem que a Receita Federal, o Confaz ou até mesmo o STF ofereçam uma diretriz nacional que pacifique a questão.
Fonte: Valor
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