ABVE confronta norma de recarga dos Bombeiros e sinaliza disputa judicial
Associação aponta erros técnicos, custos desproporcionais e ameaça de judicialização da diretriz do LIGABOM
Logo após a divulgação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM), a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) divulgou uma nota oficial com duras críticas à medida.
A associação reconhece avanços no texto — como a padronização das normas de instalação elétrica em conformidade com a NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, além do corte de energia e desligamento manual em pontos de recarga. Mas aponta que a diretriz é, na prática, discriminatória contra a eletromobilidade e tecnicamente equivocada.
Sprinklers só em garagens com recarga
O principal ponto contestado é a exigência de sprinklers e detecção automática de incêndio em toda a garagem de prédios existentes quando houver instalação de SAVE. Segundo a ABVE, isso cria uma contradição: onde não houver recarga, não há exigência. Ou seja, a norma pune quem instala pontos de recarga e mantém sem exigência adicional garagens exclusivas para carros a combustão, mesmo com os altos índices de incêndio desses veículos.
A associação cita dados do próprio Corpo de Bombeiros de São Paulo: em média, 16 incêndios de veículos a combustão ocorrem por dia no estado, somando quase 6 mil casos por ano.
Erros técnicos e falta de referência internacional
Outro equívoco apontado pela ABVE está na redação: a diretriz confunde modos de recarga (função técnica) com tipos de conectores (padrão físico). O texto restringe a recarga a modos 3 e 4, mas em outro trecho admite “SAVE Tipos 1 e 2” em garagens externas. A associação lembra que a recarga Modo 1 é proibida internacionalmente em qualquer situação, e a confusão pode comprometer a segurança e a aplicação da norma.
Além disso, a ABVE ressalta que não há paralelo no mundo que atrele a obrigatoriedade de sprinklers apenas à presença de carregadores de veículos elétricos. Para a entidade, segurança deve ser “universal e neutra em tecnologia”, sem distinção entre veículos elétricos e a combustão.
A associação também critica os prazos curtos e de difícil execução, com vigência em 180 dias e exigência imediata de adaptação elétrica para prédios já existentes. Para a ABVE, isso é “inexequível para condomínios, shoppings e aeroportos”, impondo custos desproporcionais que podem travar a modernização da infraestrutura de recarga.
Outro ponto levantado é que o texto final não seguiu o consenso técnico construído em mais de um ano de negociações, que envolveu entidades como ABVE, Secovi, Sinduscon e Abravei, além de técnicos do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Esse documento conjunto havia sido entregue ao governo paulista em junho de 2025.
Risco de judicialização
A ABVE alerta que, mantida a norma como está, haverá judicialização e pressão legislativa para garantir o “direito à recarga” a proprietários e usuários de veículos elétricos. A associação pede que o texto seja revisto com base em neutralidade tecnológica, evidências científicas e análise de risco, para não desestimular a adoção de tecnologias mais limpas.
ABRAVEI também condena
A ABRAVEI também se posicionou criticamente sobre a diretriz, destacando que não há evidências técnicas que justifiquem a exigência de sprinklers em todas as vagas com carregadores de veículos elétricos. Segundo a associação, a medida é desproporcional, inviável e isolaria o Brasil de padrões internacionais, além de onerar condôminos e proprietários de forma injusta.
A entidade alerta que a exigência pode inviabilizar a recarga residencial, elemento central para a adoção de veículos elétricos, e aumentar riscos de segurança ao estimular soluções improvisadas. A ABRAVEI conclama autoridades, sociedade e imprensa a revisarem a norma e aplicarem medidas proporcionais, baseadas em risco real, que contemplem todas as garagens de forma equitativa.
Nota Oficial: ABVE vê discriminação contra recarga elétrica em Diretriz Ligabom
agosto 27, 2025
A propósito da “Diretriz Nacional Sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos”, divulgada no dia 26 de agosto pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), a ABVE tem o seguinte posicionamento:
A ABVE reconhece avanços importantes na Diretriz Ligabom, especialmente no capítulo sobre normativas de instalação de equipamentos de recarga (conformidade com NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851‑1, corte de energia, desligamento manual e sinalização, entre outros itens) e nas provisões de segurança dos edifícios novos.
Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil de aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.
O texto condiciona, para edificações existentes, a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem quando houver SAVE (item 6 da Diretriz).
Trata‑se de uma redação ao mesmo tempo clara e ambígua. É clara na discriminação aos sistemas de recarga, pois sempre que houver um SAVE toda a garagem será obrigada a ter chuveiros automáticos. E também ambígua, pois onde não houver SAVE tais chuveiros não serão necessários. Ou seja, punirá quem instala sistemas de recarga – equipamentos de alta confiabilidade – e será omissa quanto às garagens sem recarga, perpetuando o status quo.
O documento desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos.
Ele contém também um importante equívoco técnico, que compromete a segurança do serviço de recarga. Restringe a recarga aos Modos 3 e 4 (item 3.2), mas, em outro trecho, admite “SAVE Tipos 1 e 2” para garagens externas (item 4.3). Confunde modo de recarga (conceito funcional da IEC 61851‑1) com padrão de conector (tipo físico). Trata-se de erro terminológico, já que a recarga Modo 1 é proibida internacionalmente, em qualquer circunstância.
A Diretriz Ligabom também não tem paralelo conhecido no mundo, ao atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga nas garagens.
De fato, a própria Exposição de Motivos admite a “carência de regulamentação específica em âmbitos nacional e global” e o “caráter pioneiro” do texto — evidências de que não há referência internacional que suporte o vínculo obrigatório entre os sprinklers e os SAVE.
Ao longo de 17 meses de intensas negociações em torno do tema, a ABVE sempre defendeu medidas robustas e modernas para proteger vidas, patrimônio e edificações. Mas entende que segurança deve ser universal e neutra em tecnologia, conforme padrões consagrados pelas mais acreditadas instituições técnicas internacionais.
O documento também parece desconhecer o risco dos veículos a combustão. Os maiores sinistros recentes em estacionamentos — como Liverpool (2017) e London Luton Airport (2023) — tiveram origem em veículos a combustão, agravados pela propagação de combustíveis líquidos. A própria bibliografia da Diretriz cita o relatório pericial de Luton, evidenciando que a segurança deve ser universal, e não dirigida contra uma tecnologia específica.
Cabe lembrar que só no Estado de São Paulo ocorrem em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia, ou quase 6 mil/ano, segundo o próprio Corpo de Bombeiros (CB-SP).
Os prazos definidos são igualmente inexequíveis: vigência em 180 dias e exigência imediata das medidas elétricas do item 3 para edificações existentes, o que é incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos.
Por fim, é importante frisar que o documento da Ligabom não seguiu o texto de consenso construído em mais de um ano de diálogo entre entidades como ABVE, Secovi, Sinduscon, Abravei e outras, em conjunto com técnicos do CB-SP, e apresentado oficialmente ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo no dia 11/6/2025.
A ABVE teme que o texto induza à publicação de normativas estaduais desequilibradas nos seus critérios de segurança, estimulando conflitos desnecessários entre condôminos, proprietários de veículos elétricos, empresas de recarga e administradores prediais.
Mantida a Diretriz como foi divulgada, a judicialização do tema será inevitável, bem como medidas legislativas visando assegurar por lei o “direito à recarga” aos legítimos proprietários, usuários e fabricantes de veículos elétricos e equipamentos.
Por tais motivos, a ABVE roga pelo bom senso para que o documento da Ligabom seja devidamente ajustado e aplicado com sabedoria. E segue à disposição dos Corpos de Bombeiros e das autoridades estaduais para revisar a Diretriz com base em neutralidade tecnológica, evidência científica e análise de risco, sem punir quem adota tecnologias mais limpas e sem travar a modernização das garagens.
Num momento em que milhares de vidas e bilhões em patrimônio continuam sendo perdidos anualmente por causa da poluição do ar e das mudanças climáticas, o Brasil não pode deixar de aproveitar a oportunidade de legar a seus cidadãos uma regulação moderna, viável, tecnicamente eficaz e segura para todas as edificações.
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